O acompanhamento de egressos nos Cursos da Faculdade Academus – FAAC ocorrerá atendendo às necessidades do curso no seu sistema avaliativo, visando socializar as experiências na atuação profissional e fornecer subsídios para a reestruturação curricular do mesmo. Assim, vários procedimentos serão utilizados, tais como: manutenção de mala direta, divulgação na mídia em geral convidando para atividades de lazer e tecno-científicas, feiras, mostras universitárias, avaliação pelo Programa de Avaliação Continuada e, mesmo nas monografias de final de curso, onde são realizadas pesquisas que fazem levantamento da situação atual do egresso.
O objetivo do instrumento de avaliação do Egresso é obter contribuições do ex-aluno para a melhoria da qualidade do Curso, diagnosticando:
O instrumento para o egresso, em conjunto a outros instrumentos, entre eles a óptica dos discentes, a óptica dos docentes, a óptica dos gestores, avaliação de disciplinas, avaliação de laboratórios e biblioteca, identificação da expectativa da comunidade e fóruns, são fontes de informação para elaboração do relatório conclusivo de avaliação do Curso.
Art. 1º Esse regulamento dispõe sobre a estrutura e modo de funcionamento do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso, abreviadamente NAE, dos Cursos da IES.
Art. 2º O NAE visa acompanhar os egressos dos Cursos da IES, nos dois primeiros anos após a conclusão do Curso, compreendendo atividades que permitam:
I - verificar se o perfil apresentado pelo egresso da IES vem ao encontro dos objetivos propostos pelos Cursos;
II - acompanhar a caminhada profissional dos egressos, durante os dois primeiros anos de atuação profissional, verificando as principais dificuldades encontradas e implementando ações e programas (notadamente através da manutenção de cadastro profissional atualizado) que possam contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho;
III – oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pelos Cursos da IES, contribuindo para o constante aprimoramento e atualização dos profissionais;
IV - construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas no processo ensino-aprendizagem desenvolvido nos Cursos, aperfeiçoando ações com vistas a saná-las;
V - utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial de computadores, como recurso para a manutenção do contato direto e imediato entre os Cursos e seus egressos;
VI - construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação do perfil de profissional formado pelos Cursos;
Art. 3º O acadêmico egresso poderá atuar em projeto de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pelos Cursos, como voluntário.
Art. 4º As atividades do NAE devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão.
CAPÍTULO II - Das disposições iniciais
Art. 1º Esse regulamento dispõe sobre a estrutura e modo de funcionamento do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso, abreviadamente NAE, dos Cursos da IES.
Art. 2º O NAE visa acompanhar os egressos dos Cursos da IES, nos dois primeiros anos após a conclusão do Curso, compreendendo atividades que permitam:
I - verificar se o perfil apresentado pelo egresso da IES vem ao encontro dos objetivos propostos pelos Cursos;
II - acompanhar a caminhada profissional dos egressos, durante os dois primeiros anos de atuação profissional, verificando as principais dificuldades encontradas e implementando ações e programas (notadamente através da manutenção de cadastro profissional atualizado) que possam contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho;
III – oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pelos Cursos da IES, contribuindo para o constante aprimoramento e atualização dos profissionais;
IV - construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas no processo ensino-aprendizagem desenvolvido nos Cursos, aperfeiçoando ações com vistas a saná-las;
V - utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial de computadores, como recurso para a manutenção do contato direto e imediato entre os Cursos e seus egressos;
VI - construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação do perfil de profissional formado pelos Cursos;
Art. 3º O acadêmico egresso poderá atuar em projeto de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pelos Cursos, como voluntário.
Art. 4º As atividades do NAE devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão.